Edital ICB.ATAC. 10/2014
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, EM RDIDP, DO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTODO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Publicado no Diário Oficial do Estado, dia 02/04/2014, Seção I, Pág. 176
Data de Encerramento das inscrições, 30 de junho de 2014
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária “Armando de Salles de Oliveira”, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sua 354ª. Reunião ordinária, realizada em 26 de março de 2014, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira publicação deste Edital, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de (01) um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3.1, junto ao Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento, com salário de R$ 9.184,94 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente ao cargo/claro de no 1239678, com base no programa da Área de “Biologia Tecidual e do Desenvolvimento”, que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias pertinentes.
1. Nos termos da Resolução nº 6482, de 21/12/2012, como requisito prévio para inscrição, será exigida a titulação de Doutor obtida em uma das seguintes áreas de concentração: Biologia Celular, Biologia Celular e Tecidual, Biologia Molecular, Morfologia, Ciências Morfofuncionais, Ciências Morfológicas e Biologia do Desenvolvimento.
2. As inscrições serão feitas, no horário das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, durante todos os dias úteis, exceto aos sábados, na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas – Edifício Biomédicas III da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, Av. Prof. Lineu Prestes, 2.415, CEP.: 05508-900, São Paulo, Brasil. No local os candidatos deverão apresentar:
Obs.: Na inscrição por via postal, deverão ser atendidas as seguintes condições: Os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via Serviço Expresso de Entrega de Documentos para o Instituto de Ciências Biomédicas – Assistência Acadêmica (Ref. Concurso para Professor Doutor – Edital 10/2014) Avenida Lineu Prestes, 2415, Edifício Biomédicas III, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, Butantã, São Paulo, SP, BR, CEP. 05508-900. A data da postagem deverá ser até o último dia de inscrição. As inscrições com data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.
§ 1o.: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 2o.: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos VI e VII, devendo apresentar cópia das páginas de identificação do passaporte.
§ 3o.: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 4o.: A aceitação da inscrição de candidato em situação prevista no inciso IV do Item 2 do presente Edital, estará condicionada à aprovação pelo Conselho de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, da equivalência do Título de Doutor em uma das áreas de concentração constante do Item 1 acima e oferecidas pelo ICB/USP.
§ 5o.: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do Memorial, em 1 via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos.
§ 6o.: As provas do presente Concurso serão realizadas em Língua Portuguesa.
§ 7o.: O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que sejam providenciadas as condições necessárias para a realização das provas.
3. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
§ 1o.: O concurso deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias, após a aprovação das inscrições, de acordo com o Artigo 134, § único, RG.
§ 2o.: Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no Diário Oficial do Estado.
4. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.
§ 1o.: O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
§ 2o.: A Comissão Julgadora apresentará em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
5. A prova escrita que versará sobre o programa da área base do concurso, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP:
§ Único: O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
6. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:
I. julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5);
II. prova didática (peso 3).
§ Único – A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral, valorizando-se a qualidade da atividade docente universitária, os títulos universitários, bem como a produção científica medida pela publicação de trabalhos, ministração de conferências, participação em simpósios e mesas redondas, orientação de estudantes e capacidade de obtenção de financiamento para viabilizar o trabalho de pesquisa. Os candidatos devem demonstrar potencial para desenvolver pesquisa, de forma independente e em nível de excelência.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima, de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da área base do concurso.
§ 1o.: A comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.
§ 2o.: O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
§ 3o.: O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
§ 4o.: Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
§ 5o.: O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
9. O programa da área base do concurso é o seguinte:
10. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
11. O concurso terá validade imediata exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado, na Home Page ou através do e-mail acadcon@icb.usp.br pelo telefone (0xx11) 3091-7395.