Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas
- O concurso para provimento de cargo de Professor Titular consta de:
- julgamento de títulos – peso 6
- prova pública oral de erudição – peso 2
- prova pública de argüição – peso 2
I. Julgamento do Memorial
Baseado no conjunto de atividades dos candidatos, que poderão compreender:
- produção científica, literária, filosófica ou artística;
- atividade didática universitária;
- atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
- atividade de formação e orientação de discípulos;
- atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
- diplomas e dignidades universitárias.
- A Comissão Julgadora considerará, de preferência, as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
II. Prova pública oral de erudição
- deverá ser realizada de acordo com o programa publicado no edital.
- compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
- o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.
- ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.
- Julgamento do concurso de Professor Titular
- a nota da prova de erudição será atribuída após concluído o exame das provas de todos os candidatos.
- a nota da prova de argüição será atribuída após o exame das provas de todos os candidatos.
- o julgamento do memorial será expresso mediante nota global nos termos do artigo 171 e cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os títulos de cada candidato.
- A comissão julgadora elaborará o cronograma das provas, dando ciência aos candidatos.
- As notas variarão de 0 a 10, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal.
- Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média ponderada das notas parciais por ele conferidas.
- cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente.
- Findo o julgamento, a comissão julgadora elaborará relatório circunstanciado, justificando a indicação feita.
- Poderão ser acrescentados ao relatório da comissão julgadora, relatórios individuais de seus membros.
- O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.
- O relatório da comissão julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após o exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.
- O empate nas indicações será decidido pela Congregação.
- A decisão da Congregação e o relatório da comissão julgadora deverão ser publicados no prazo de cinco dias úteis.
- A Unidade encaminhará ao Reitor a proposta de nomeação do candidato indicado, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso.
- A presidência da comissão julgadora caberá ao professor titular, em exercício na Unidade, indicado pela Congregação (artigo 189 de Regimento Geral da USP).